A Reforma Tributária instituiu um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, baseado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Esse sistema será composto por dois tributos principais:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
A CBS será administrada pela União, enquanto o IBS será de competência compartilhada entre estados e municípios.
Substituição de tributos existentes
Com a implementação do novo modelo, diversos tributos atualmente existentes serão gradualmente substituídos.
A CBS substituirá:
- PIS
- Cofins
Já o IBS substituirá:
- ICMS
- ISS
Esse novo sistema busca reduzir a complexidade tributária e harmonizar regras de incidência em todo o território nacional.
Não cumulatividade plena
Uma das características centrais do novo sistema é a adoção da não cumulatividade plena.
Isso significa que as empresas poderão aproveitar créditos tributários sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade econômica.
Essa lógica elimina parte da cumulatividade existente no sistema atual e aproxima o Brasil de modelos de IVA adotados internacionalmente.
Tributação no destino
Outra mudança estrutural é a adoção do princípio da tributação no destino.
Nesse modelo, o imposto passa a pertencer ao local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não mais ao local de origem da produção.
Essa alteração tende a reduzir disputas fiscais entre estados e alterar estratégias logísticas e comerciais das empresas.

